domingo, 15 de dezembro de 2013

Paulo Constantino

Gestão de Riscos na Investigação Empresarial
Investigação privada: um risco legal ou ilegal?

Esta semana questionei um colega de trabalho sobre o que ele entendia por Gestão de Riscos na Investigação Empresarial. Sem pensar muito sobre o assunto ele respondeu quase que imediatamente: “– É só risco; investigação privada é praticamente ilegal”.

Trata-se de um posicionamento corriqueiro e até compreensível. Quando se fala em investigação privada o que vem à mente das pessoas são quebra de sigilo telefônico e invasão de privacidade através de gravações clandestinas; entre outras ilegalidades.

Riscos legais a serem observados

Contribuindo com esse tipo de pensamento sobre a investigação privada, dois dispositivos legais são constantemente citados, para alertar sobre os riscos desse tipo de atividade, demonstrando a fragilidade e a tênue linha entre o lícito e o ilícito dos atos praticados pelos particulares: o primeiro é o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que trata da Segurança Pública e das atribuições dos Órgãos Policiais, especialmente em seu parágrafo 4º, que confere às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (exceto as militares); o segundo é a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura (o inciso III do artigo 5º da Constituição também se refere ao assunto), situação em que o responsável por uma investigação privada pode incorrer, constrangendo alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com a finalidade de conseguir uma informação, declaração ou confissão; entre outros aspectos.

Nessa esteira, ainda podemos mencionar o artigo 10 da Lei nº 9.296, de 24/07/1996, que estabelece: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Vislumbre de regularidade

Diante dessas condições e riscos não é difícil imaginar que, de maneira geral, a crença é que a atividade seja ilícita ou, no mínimo, irregular. Mas não é bem assim. E, embora não haja reconhecimento explícito, muitos são os dispositivos legais que nos levam ao entendimento pela sua regularidade; entre eles, incisos do artigo 5º da Constituição Federal de 1988; a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações (Ministério do Trabalho e Emprego), número 3518-05; a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Seção N, Divisão 80, Grupo 803, Classe 8030-7, Subclasse 8030-7/00; e muitos outros dispositivos como portarias de órgãos diversos, julgados de tribunais e interpretações de legislação diversa, especialmente sobre o funcionamento de empresas de informações reservadas.

Legalidade nas ações

A pretensão, neste momento, não é discutir essa questão da legalidade ou de como se deve encará-la; e, igualmente, não vamos nos ater aos tipos de conceitos fundamentais de investigação, aos métodos, ou às técnicas; ou mesmo ao projeto de investigação em si e suas respectivas fases de desenvolvimento. Entendemos sim, que um bom planejamento vai mitigar os riscos da investigação, afastar o improviso e preparar o agente para eventuais contingências. Mas, a mensagem que buscamos, é sobre o que deve estar compreendido quando se fala em investigação privada (ou inteligência, como muitos preferem, talvez para mascarar a conotação ilegal ou pejorativa), é que, aquele que envereda pela investigação privada – qualquer que seja a finalidade ou o objeto dela (empresarial ou pessoal) –, deve ter em mente que ele não detém qualquer poder de polícia e que deve pautar sempre dentro da legalidade na coleta de informações, indícios ou provas; para que sejam utilizadas conforme a conveniência e necessidade do contratante do serviço ou das autoridades constituídas. E não devemos esquecer que as responsabilidades dos atos praticados pelo investigador recaem (além dele próprio) subsidiariamente sobre o seu empregador ou cliente.

Assim, cabe tecer alguns comentários sobre a segurança do agente investigador e desmistificar um pouco a questão da responsabilidade em relação à privacidade e intimidade alheias; ou seja, cuidados com os riscos legais. Assim, destacamos a gravação de som ambiente entre interlocutores (entrevistador e entrevistado), mesmo sem consentimento ou conhecimento de uma das partes, baseados em uma experiência própria.

O risco na prevenção

Durante anos atuando na sindicância e regulação de sinistros para empresas que prestam serviços ao mercado de seguros, os agentes sempre questionam, em primeiro lugar, a necessidade e a finalidade de se gravar as entrevistas com as pessoas envolvidas nos sinistros, especialmente segurados e terceiros; em segundo, a legalidade e a possibilidade de uso desse tipo de gravação.

Embora o planejamento das ações tenha sempre buscado cuidados extras ao se estabelecer o contato com os entrevistados, o risco sempre existiu com a possibilidade de uma palavra mal colocada ou um comentário desnecessário e infeliz, podendo provocar constrangimento à outra pessoa, colocando-a em uma situação incômoda.

Esse fato pode garantir à mesma, dependendo das circunstâncias, o direito de impetrar com uma ação judicial contra o interlocutor, ou contra a empresa que ele representa, requerendo indenização cível por danos morais ou a efetivação de uma queixa criminal.

Assim, a resposta sobre a gravação sempre recai no argumento de que serviria para auxiliar na confecção de relatórios mais confiáveis e, caso fosse necessário, como prova do teor da própria entrevista, possibilitando o esclarecimento de uma interpretação duvidosa, de um mal entendido ou até mesmo de uma acusação infundada da outra parte, em relação à condução da entrevista ou sobre um comportamento inadequado durante a conversa.

Quanto à legalidade, sempre ficou evidenciado que se tratava de uma questão relacionada à doutrina e à jurisprudência (a legislação fala em interceptação telefônica).

A gravação da conversa, mesmo sem o conhecimento ou autorização de uma das partes, é uma condição lícita e aceita como prova; mas não prova de ato ilícito eventualmente confessado ou informado durante a entrevista (quando clandestina, gerando discussão); contudo é válida como defesa do entrevistador no caso da outra parte alegar que tenha sido ofendida durante a conversa, ou outra situação que venha a ser inventada. Nesses casos, a jurisprudência entende que o Direito Constitucional à Privacidade de uma das partes envolvidas, não se sobrepõe ao também constitucional Direito de Ampla Defesa da outra.

O risco judicial

Não tardou para que nos encontrássemos em uma situação semelhante, em razão de uma ação judicial de indenização por danos morais, proposta com uma Companhia Seguradora e com a empresa prestadora do serviço de regulação do sinistro (averiguação das condições que os fatos ocorreram). O segurado, autor da ação, pleiteava ser indenizado por alegados danos morais sofridos por ele, em virtude de suposta conduta ofensiva praticada pelo agente que realizou a regulação do sinistro, dando ensejo a constrangimento ilegal perpetrado diante de colegas de trabalho. Efetivamente era uma mentira, mas já estávamos diante da justiça. Não bastasse essa situação – em que visualizávamos um rol de testemunhas mentirosas a ratificar as bravatas – o autor ainda pleiteava pelo reconhecimento da violação do direito à privacidade, em decorrência de gravação clandestina realizada durante a entrevista de avaliação das circunstâncias do evento.

A nossa questão passou a ser a seguinte: apresentar ou não a gravação, correndo o risco do autor não apresentar testemunhas, e estarmos fazendo prova contra nós mesmos, admitindo uma possível invasão de privacidade com a gravação (caso o juiz assim entendesse); ou, então, fornecer a prova e acreditar na jurisprudência (embora relativamente controversa) e em outros aspectos relacionados à atividade. Resolvemos apostar no planejamento e nos cuidados que sempre mantivemos nas ações de regulação e sindicância, sendo que aquela era a contingência para a qual havíamos nos preparado. Anexamos na contestação (defesa) o CD com a gravação e preparamos o agente para uma eventual acareação com testemunhas e com o próprio autor.

Antes, convém observar que esta atividade de regulação é reconhecidamente lícita e também foi objeto de questionamento em outra ação sofrida pela mesma empresa prestadora e uma Seguradora. Na sentença, datada de 27/12/2007 (São Paulo, SP), o MM. Juiz de Direito Guilherme Santini Teodoro declarou: “Como é inerente à atividade profissional da ré (prestadora do serviço), é de prudência iniciar um procedimento investigatório, tendo em vista a reiterada ocorrência de fraudes contra seguradoras. Desta forma, agiu dentro de seus direitos a co-ré (Seguradora)”.

Aspectos legais da gravação de som

Mesmo que a gravação fosse clandestina, e conforme o ensinamento do doutrinador Vicente Greco Filho, o sigilo existe em face de terceiros e não dos interlocutores, que podem divulgar a conversa desde que haja justa causa, podendo, nesse caso, tal gravação servir como prova, em processo. Discorrendo sobre a Lei 9.296/96 (mencionada anteriormente), afirma:

“A gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro, chamada por alguns de gravação clandestina ou ambiental (...) não é interceptação nem está disciplinada pela lei comentada e, também, inexiste tipo penal que a incrimine. Isso porque, do mesmo modo que no sigilo de correspondência, os titulares - o remetente e o destinatário - são ambos, o sigilo existe em face dos terceiros e não entre eles, os quais estão liberados se houver justa causa para a divulgação. O seu aproveitamento como prova, porém, dependerá da verificação, em cada caso, se foi obtida, ou não, com violação da intimidade do outro interlocutor e se há justa causa para a divulgação.”

No mais, e conforme já comentado anteriormente, o entendimento jurisprudencial brasileiro baseia-se no fato de que o Direito à Privacidade que uma pessoa detém não se sobrepõe ao Direito de Ampla Defesa de outra, sendo ambos previstos na Constituição Brasileira. Apenas para ilustrar, um dos julgados utilizados na contestação foi o adiante transcrito, oriundo do Supremo Tribunal Federal:

Ementa: “Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais.”

“Captação, por meio de fita magnética, de conversa entre presentes, ou seja, a chamada gravação ambiental, autorizada por um dos interlocutores, vítima de concussão, sem o conhecimento dos demais. Ilicitude da prova excluída por caracterizar-se o exercício de legítima defesa de quem a produziu.” Precedentes do Supremo Tribunal HC 74.678, DJ de 15-8- 97 e HC 75.261, sessão de 24-6-97, ambos da Primeira Turma. Votação unânime. Veja HC-74678, HC-75261. Origem RO: RECURSO EXTRAORDINARIO CRIMINAL. Relator: Ministro

OCTAVIO GALLOTTI. Publicação DJ DATA27-03-98 PP-00023. EMENT VOL-0190408 PP-01695. Julgamento 05/12/1997 - Primeira Turma STF-RECR212081.

A compensação de assumir o risco

Acolhendo os argumentos da defesa, e não havendo testemunhas, o magistrado proferiu sentença julgando improcedente o pedido do autor. Adiante destacamos alguns trechos que entendemos relevantes:

“(...) Nos autos apenas consta um CD anexado pela empresa reguladora, com a gravação mencionada. (...) Assim, a gravação ambiental é de fato o único meio possível na elucidação do caso. Outrossim, para o caso sub judice, entendo, ser inconsistente, além de ferir o senso comum, falar-se em violação do direito à privacidade, preconizado no art. 5º, X, da Constituição Federal, quando o interlocutor (regulador) grava entrevista com o segurado visando aferir as circunstâncias do sinistro. Evidente que o direito à indenização nos contratos de seguro representam reembolso, por assim dizer, do prêmio pago, contudo, condicionado a verificação do evento danoso. Assim, conclui-se que a regulação do sinistro é procedimento administrativo imprescindível à concessão do direito à indenização, sendo incompatível o sigilo na sua execução, questão que por si só afasta a incidência do artigo supra citado. Prosseguindo, ressalto que pelo Princípio da Proporcionalidade, as normas constitucionais se articulam num sistema cuja harmonia impõe que, em certa medida, tolera-se o detrimento a alguns direitos por ela conferidos, ponderando-se em cada caso qual o direito mais valioso – in casu, a proteção da privacidade e da própria honra em favor da ampla defesa. Por estas razões e por entender que o autor ao consentir, após a identificação do regulador, que a entrevista fosse realizada em seu local de trabalho, em espaço aberto, tanto que durante todo o procedimento, os interlocutores foram interrompidos, reconheço a licitude da gravação ambiental. Nesse sentido: “A gravação feita através de fita magnética da própria conversação com terceiro e mediante o emprego de meios comuns (vale dizer, não interceptação) deve ser admitida, como prova, uma vez que não há quebra de privacidade de quem quer que seja, pois se trata da própria conversação, pouco ou nada importando que a pessoa com quem se fala desconheça a existência do sistema eletrônico.” (AI 30814-1, Rel. Des. Jurandyr Nilson, RT 573/110). Sentença prolatada em 11 de abril de 2008 (Goiânia, GO) pelo MM. Juiz Luiz Flávio Cunha Navarro.

Paulo César Leopoldo Constantino

Consultor de Risco e Segurança e Advogado (OAB/SP 103099)

Especialista em Gestão de Riscos e Segurança Empresarial

domingo, 24 de novembro de 2013

Teanes Silva
Consultoria em Segurança
 
Este artigo busca contribuir com as organizações públicas ou privadas na contratação de empresa de consultoria em segurança; no entanto, não esgota o tema, deixando abertas discussões nas diversas variáveis, culminando em futuros estudos e pesquisas com mais profundidade.
 
Por que e quando contratar um trabalho de consultoria?

Algumas razões simples justificam a contratação dos serviços de consultoria em segurança, entre elas se destacam:

1. Projetos de curta duração - Com a alta demanda do dia a dia, onde gestores não conseguem atender as necessidades operacionais, a consultoria é uma boa alternativa, disponibilizando tantos profissionais quantos forem necessários, a fim de produzir rapidamente as tarefas.

2. Visão de especialista – Normalmente, não há efetivo disponível com conhecimentos profundos, na organização, para tratar de problemas específicos de segurança, sendo a consultoria uma solução.

3. Ponto de vista independente e imparcial - As empresas contratam uma consultoria detentora de experiência multidisciplinar e interdisciplinar para lhes apresentar uma solução específica, que atenda às suas necessidades.

Independente das razões que levam uma organização a necessitar de consultoria na área de segurança, uma coisa é certa: precisam elevar a sensação de segurança, que cai drasticamente, pelo aumento da criminalidade e ações violentas, invasões, sequestros, dentre outros, procurando soluções de segurança eficientes, eficazes e efetivas. Buscar soluções para o planejamento estratégico e operacional, desenvolvimento, implantação, controles, ações corretivas, follow-up e melhorias contínuas, por consequência, serão fatores críticos de sucesso.

Quem contratar?

Devido à busca pela prestação de serviço de consultoria em segurança nos últimos tempos, muitos profissionais da área, com ou sem vivência significativa, enxergam aí, uma oportunidade. Infelizmente, quem perdeu seu emprego, escolhe ser um consultor, e como não houve gerenciamento e planejamento da carreira, este profissional não buscou as competências necessárias, vindo a realizar, por vezes, as atividades, de forma pouco profissional.

Ainda assim, estes consultores, também chamados de independentes ou autônomos, são uma opção, pois apresentam vantagens sobre as grandes consultorias, fornecendo propostas mais econômicas. No entanto, caso ele não consiga entregar o projeto por motivos de doença, acidente ou permanecer, por alguma razão, afastado das suas atividades por tempo indeterminado, quem continuará com as atividades? A quem reclamar? Será que ele possui algum patrimônio para que possamos pedir na justiça reparação de perdas?

Outra opção são as prestadoras de serviços e/ou fornecedores de produtos de segurança, que oferecem gratuitamente, ou sem ônus adicional aos contratos, a consultoria ou assessoria. Neste caso, há conflito de interesses? Existirá imparcialidade?

O tomador de serviços deve ponderar bem, para não cair nessas armadilhas praticadas e promovidas por pessoas e empresas com puro interesse comercial, esquecendo-se que o resultado do serviço da consultoria está baseado na solução técnica mais apropriada às necessidades do contratante, ou seja, precisa ser sustentável, executável, financeiramente viável e validada pela alta administração.

Algumas dicas para contratação de uma empresa de consultoria:
a. Verifique o nome da empresa, suas referências, sua metodologia de trabalho, a reputação dos consultores e demais colaboradores, por meio de experiências vividas por empresas que já realizaram essas contratações.

b. Na proposta de trabalho é importante que se estabeleça, inicialmente, o cronograma com a estimativa de tempo, objetivos do trabalho, meios a serem utilizados, limitações prováveis e estimativas de gastos.

c. No contrato deve constar o sistema de proteção e os cuidados para a preservação, sigilo e guarda de documentos com relação às atividades e informações, bem como, a fidelidade de seus colaboradores, os objetivos, abrangência dos serviços, e outros de interesse do contratante.

d. A consultoria deve propor a execução de serviços somente nas áreas para as quais esteja plenamente capacitada, e, onde não se encontre tecnicamente atualizada, capacitada ou não tenha experiência, pode contratar um free-lance. Diante disso, devemos solicitar à consultoria referência também de clientes que atuem na mesma área do nosso negócio.

e. Visitar as instalações da consultoria é tão importante quanto aferir a capacidade técnica, principalmente, para verificar o sistema de segurança adotado pela consultoria, que pode servir de modelo para a proteção física e lógica das informações coletadas na prestação dos serviços, bem como da própria instalação.

Vale lembrar que o produto da consultoria é o conhecimento gerado e desenvolvido por toda a vida dos profissionais por ela utilizado, sejam eles os sócios ou os funcionários.

Controlar e avaliar os resultados obtidos faz parte das responsabilidades do contratante, por meio do acompanhamento dos trabalhos executados dentro das especificidades.

A consultoria é um assessoramento aos gestores da empresa contratante; portanto, nunca se deve abrir mão das decisões, uma vez que as pessoas da organização são que mais entendem do próprio negócio, mitigando os impactos negativos e evitando engessar os seus processos.

Publicação: 24/11/2013
 
Sobre o autor:
 
Teanes Carlos Santos Silva, ASE
 
Administrador de Segurança Privada pelo CRA, ASE pela ABSEG/ADESG, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.
 
Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
 
Citação do artigo:
 
- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.
 
- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
 
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros: E-mail: teanes@protecaodeativos.com.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Teanes Silva
Prevenção de Perdas em Recursos Humanos:
Gestão do Conhecimento

Este é o segundo de dois artigos por mim escritos, cujo tema principal é a Prevenção de Perdas em Recursos Humanos, primeiramente abordando a Contratação e Treinamento. E, agora, a Gestão do Conhecimento.

Assim, temos que a Gestão do Conhecimento é fundamental e imprescindível no papel estratégico da Segurança Empresarial, visando o enfrentamento do mercado global.
 
No artigo anterior, sob o título “Prevenção de Perdas em Recursos Humanos: Contratação e Treinamento”, apenas comentei sobre gestão do conhecimento. Neste artigo, vamos continuar tratando da prevenção de perdas em recursos humanos, mas com maior detalhamento neste importante tema da Gestão do Conhecimento, sob o prisma da Segurança Empresarial.
 
Assim, vou apresentar três questionamentos, para que possamos desenvolver o tema.
 
1. Qual a relevância da Gestão do Conhecimento?
 
Alguns estudos realizados, sejam acadêmicos ou na prática profissional, evidenciam a importância da gestão do conhecimento como forma de obtenção de melhores práticas de gestão nas organizações.
É importante o aprimoramento, capacitação e compartilhamento do conhecimento, assim como a ampliação e implantação de investimentos em ferramentas administrativas para este fim, buscando a melhoria contínua e eficaz.
 
Os profissionais sonham com organizações que patrocinem os cursos de aperfeiçoamento, MBA, especializações, cursos de extensão dentre outros. Algumas empresas não correspondem a estes anseios, muitas vezes, devido à falta de fidelidade dos empregados; contudo, o concorrente sempre irá buscá-los quando perceber que eles estão bem preparados.
 
Assim, estabelece-se um paradoxo, onde o profissional desmotivado com a empresa deixa de se preparar (através de financiamento próprio) e, como forma de vingança, vai à busca do concorrente; por seu lado, a empresa não investe em formação/capacitação de seu RH, pela falta de motivação do funcionário. O resultado dessa equação é de fácil previsão, ou seja, todos perdem.
 
Cada profissional deve gerir sua própria carreira, investindo em cursos que proporcionem a melhoria, principalmente no foco de atuação dele, e as empresas devem se ater a patrocinar os cursos técnicos, essenciais e específicos para cada departamento, conforme estratégia previamente definida para o tipo de negócio que ele exerce, agregando valor e gerando resultado conforme as metas.
 
2. Mas, afinal, o que é Gestão do Conhecimento?
 
Esse é mais um daqueles termos com os quais convivemos e aprendemos a entender. Gestão é sinônimo de Administração, então quando estamos falando de “Gestão de Empresas” seria o mesmo que dizer Administração de Negócios, ou seja, é o ato de gerir ou de exercer direção. Gerir tem a ver com todo o controle e o conjunto de ações propostas que podem envolver pessoas, empresas, produtos, serviços, clientes, ou seja, gerir é conseguir controlar com eficiência.
 
O tema "conhecimento" inclui, mas não está limitado a, descrições, hipóteses, conceitos, teorias, princípios e procedimentos, idéias, noção, informação, notícia.
 
Portanto, entende-se por Gestão do Conhecimento o ato de administrar e direcionar todo e qualquer conhecimento profissional dentro da corporação, vendo esse conhecimento como uma poderosa ferramenta estratégica, o que pode ser, também, o diferencial da concorrência.
 
3. De que forma a Segurança Empresarial é contextualizada?
 
A Segurança Empresarial é uma das responsáveis pela integração do colaborador, devendo haver, portanto, no mínimo, este investimento. Dessa forma, no ciclo da rotatividade, o investimento é contínuo, sem, no entanto, retorno, podendo ser caracterizado como perda.
 
De fato, a rotatividade prevalece nas empresas de vigilância e nos tomadores de serviços, provocando assim, perda do investimento feito pelo gestor/instrutor e inclusive pelo colega de área - considerando um posto de trabalho onde a equipe seja composta por no mínimo dois profissionais de vigilância patrimonial.
 
Adiante, dou alguns exemplos para melhor entendimento das perdas ocasionadas pela não retenção dos profissionais, bem como, pela má utilização do conhecimento.
 
Exemplo 1: O tomador de serviços tem lá seu histórico de ocorrências e compartilha com o contratado no inicio da operação/contrato. Ao longo do tempo os vigilantes vão mudando, bem como a liderança e supervisão, e o tomador, em muitas das vezes, só percebe o tamanho do problema quando se depara com uma séria de contratempos e não conformidades.
 
Exemplo 2: O gestor de segurança que se vê sem expectativa de crescimento por conta da falta de investimento e reposição salarial não atendida, vai à procura de outra colocação no mercado, sem que antes deixasse o processo sistêmico; conclusão, para o próximo contratado, só resta dar continuidade a um trabalho que ele não sabe onde parou ou pelo menos o que foi iniciado e até onde foi implementado.
 
Exemplo 3: O gestor de Segurança Patrimonial negocia meses a fio, com o Diretor, o planejamento de aquisição de um parque de câmeras e, de repente, o diretor é transferido ou demitido. O novo diretor congela o projeto, ressuscitando-o algum tempo depois, porém, com novas idéias e novos fornecedores, restando ao gestor, investir mais tempo para se adequar.
 
Exemplo 4: A Segurança Patrimonial ajusta os termos para fiscalização do ponto de vista fiscal, para entrada e saída de materiais com a controladoria. Ocorre, então, a demissão do controller sem que haja um sucessor. O substituto tem novos valores e identifica outras necessidades, deixando assim, que todo o planejamento da Segurança (incluindo aí o treinamento com o time da vigilância dentre outros), se perca.
 
Exemplo 5: O profissional de engenharia de produtos, que está à frente de um projeto muito importante, adoece, guardando com ele as principais informações e, por falta de sucessor ou de um acompanhamento mais próximo da liderança, a empresa terá que recuperar estas informações ou reiniciar todo o processo. Será possível cumprir o cronograma? Quanto recurso mais será investido no projeto? O cliente vai esperar? Afetará o resultado esperado pelos acionistas?
 
Exemplo 6: As empresas fazem a análise riscos da região aonde vão se instalar. Depois de instaladas com os projetos de segurança contra incêndio e patrimonial aprovados, é necessária a manutenção e renovação da análise de riscos. Ocorre que, muda o diretor, encerra o contrato da consultoria ou transferem o profissional dedicado para outro projeto ou planta, e tudo fica esquecido.
 
Percebe-se que o conhecimento, nos exemplos apresentados, estava na cabeça dos profissionais ou não era sistêmico; dessa forma, como obter ganho? Como atingir os resultados dentro do tempo determinado? Como evitar as perdas?
 
Realmente, este é um problema recorrente nas empresas, independente do tamanho, ou seja, transformar o compartilhamento de conhecimento tácito, oral até (ou também do chamado capital intelectual ou ainda, patrimônio intangível de especialistas, técnicos e profissionais das organizações) em conhecimento explícito, expresso, facilmente disponível e ao alcance de todos.
 
Antes de recomendar algumas dicas para auxiliar no caminho para a Gestão do Conhecimento, é preciso mensurar alguns aspectos; e, para tanto, é preciso visualizar e responder determinadas questões sobre este tema, como:
 
1) O investimento feito pela organização no desenvolvimento de pesquisas e produção de conhecimento é suficiente?
 
2) O aproveitamento das pessoas e os investimentos que foram feitos no campo do desenvolvimento do talento humano estão gerando resultados?
 
3) A forma de aproveitamento e retenção do conhecimento junto à organização após os investimentos está de acordo com o planejado?
 
4) Este processo é auditado regularmente?
 
Considerando que o investimento no conhecimento, hoje, pode ser a maior ferramenta de inovação e criação para obtenção de um diferencial competitivo, conclui-se que a fuga do capital intelectual (involuntária ou intencional), uma vez que pode se tornar conhecimento tácito é problema de gestão do conhecimento corporativo.
 
Dessa forma deixo algumas dicas:
 
1. Na admissão, passe as rotinas de armazenamento do conhecimento.
 
2. Padronize os relatórios de tal forma que todos saibam qual e quando utilizar.
 
3. Formalize todos os procedimentos, evitando que os profissionais passem experiências de forma não documentada.
 
4. Proteja os recursos tecnológicos que você utiliza para captar e compartilhar seus conhecimentos.
 
5. Formalize as reuniões informais transformado-as em documentos oficiais, do tipo ata com prazo e ações.

6. Transforme o aprendizado das rotinas diárias em instruções formais para a melhoria contínua dos processos.
 
7. A liderança deve ter como rotina a busca pela gestão do conhecimento, influenciando os seus liderados, quer seja para a implantação ou implementação.
 
As empresas de grande sucesso mostram que, compartilhar conhecimento é uma tarefa normal e rotineira, pois existe uma troca dessas experiências e de seus conhecimentos profissionais, fazendo assim uma rotatividade continua na gestão do conhecimento.
 
Os principais profissionais mostram que parte de seu conhecimento adquirido na organização, se deve a experiências passadas por companheiros, conhecimento adquirido de forma prática e de cursos ministrados ou financiados pela organização.
 
Prevenir perdas, com a gestão do conhecimento, impacta na mudança de comportamento cultural e tecnológico da organização, nos benefícios resultantes da utilização da Gestão do Conhecimento e na relação entre investimento e a referência do funcionário, como capital Humano / Intelectual.
 
Concluo com a afirmativa que a Gestão do Conhecimento na Segurança Empresarial e demais áreas significa difundir experiências, compartilhar, disponibilizar e disseminar conhecimentos, sendo este um processo contínuo, renovado e com ordenação, assegurando a transformação do tácito em explícito, contribuindo para a continuidade das atividades, mitigação dos riscos, prevenção de perdas e sucesso da empresa e todos os envolvidos com alcance dos resultados esperados.
 
Publicação: 19/09/2013
 
Sobre o autor:
 
Teanes Carlos Santos Silva
 
Administrador de Segurança Privada pelo CRA, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.
 
Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
 
Citação do artigo:
 
- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.
 
- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
 
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros: E-mail: teanes@protecaodeativos.com.br

quarta-feira, 18 de setembro de 2013



Teanes Silva
Prevenção de Perdas em RH:
Contratação e Treinamento

Este é um primeiro artigo, de um total de dois, em que abordo dois importantes aspectos na Prevenção de Perdas em Recursos Humanos: a Contratação e Treinamento, e a Gestão do Conhecimento. Assim, vamos tratar, aqui, da Contratação e Treinamento.
 
Muito se fala em investir em treinamentos para o aprimoramento dos colaboradores, no entanto, uma boa avaliação das competências com o devido mapeamento das habilidades já é um grande passo.
 
O Brasil está vivendo um momento histórico desde 2009, deixando de ser visto como uma nação em desenvolvimento, para se transformar em referência como uma das principais potências emergentes. É nesse contexto que entra em cena a Prevenção de Perdas contextualizada pela área de Recursos Humanos, que é uma grande aliada ao sucesso de qualquer negócio, formando um tripé basilar: Tecnologia, Processos e o RH.

Considero o Rh o pilar mais importante, consumado através da contratação e o treinamento.
 
Atualmente o índice de contratação está elevado, tornando-se um grande desafio garimpar talentos.

Muito se fala em investir em treinamentos para o aprimoramento dos colaboradores, no entanto uma boa avaliação das competências com o devido mapeamento das habilidades já é um grande passo, e com uma grande vantagem, que é o baixo investimento.
 
Sabidamente sempre haverá o investimento, no entanto é muito mais barato aperfeiçoar um colaborador que já dispõe de alguns requisitos para certas atividades do que contratar um inexperiente.
 
Obviamente o processo se inicia no recrutamento e seleção, mas nem sempre os cuidados básicos são tomados, fazendo com que depois de iniciadas as atividades se perceba que este colaborador não está preparado para realizar com rapidez e eficiência os processos produtivos.

Vale lembrar, que o local onde será instalada a sala para a realização das entrevistas primárias, deve ser preferencialmente, o mais próximo possível da entrada da organização, de tal forma a evitar que este “candidato” se familiarize com as instalações.
 
É importante termos especial atenção quanto ao tempo dispensado aos candidatos de forma a não tratá-los com frieza. Normalmente as organizações não revelam nada antes do final do processo. É como se estivessem fazendo um favor ao disponibilizar as informações. Isso é ético ou uma falta de respeito? Afinal, a pessoa também escolheu a empresa. É uma troca, um precisa do outro de forma igual.
 
Também é certo que determinar quais são as habilidades e conhecimentos adequados e necessários, para a realização de uma determinada função, principalmente quando for emergente, é um grande desafio.

Cabe ao responsável do setor onde existe a vaga, com o apoio do RH, preparar o descritivo do cargo e função; ou, pelo menos, deveria ocorrer dessa maneira.
A contratação (por impulso) infelizmente acaba gerando grandes Perdas para as organizações, mas como resolver esta equação?
 
Utilizando uma metodologia onde o processo de seleção e contratação se inicie na descrição total do cargo, estabelecendo com clareza, os limites de atuação e as responsabilidades desse profissional, e uma boa análise do perfil comportamental, conjuntamente pela área de RH e a área solicitante; de forma a assegurar o alinhamento da seleção com os requisitos de desempenho do cargo.
Vale lembrar que como quebra de paradigma pode ser interessante que a avaliação do candidato seja feita pelos pares, chefes e subordinados, possibilitando assim uma grande interação e demonstrando ao futuro colaborador quais são os reais valores da companhia; dando também a oportunidade ao candidato de rejeitar a oportunidade.
 
Pode ser decorrente das necessidades operacionais e da estratégia adota a política de priorizar o aproveitamento interno, através da indicação para promoção em função do desempenho, publicação interna, concurso interno, plano de carreira e sucessão.
 
Falando em sucessão, penso nas dificuldades que surgem para se preparar um sucessor e como evitar que este processo “gere impacto negativo nos resultados de uma empresa”.
 
Uma boa Prevenção de Perdas deve promover o “controle e proteção total sobre quaisquer tipos de danos/prejuízos ao negócio”, nesse sentido é bom lembrar que a escolha equivocada do sucessor e o despreparo causam o desconforto, explicitando que essa foi uma ação sem planejamento.
 
Portanto deve ser elaborado o planejamento estratégico para o preparo dos sucessores, seja dos supervisores, gestores, diretores e presidentes. Interessante seria que os pares, ou melhor, ainda se for em 360º o aculturamento do desenvolvimento do sucessor. Não podemos esquecer que além de preparar o sucessor, temos que planejar a sucessão, pois nesse momento percebe-se que muitos dos processos estão na cabeça do sucedido.
 
Continuando no tema Prevenção de Perdas em Recursos Humanos, no próximo artigo vamos tratar da Gestão do Conhecimento e um problema recorrente nas empresas, que é a perda de informações pelo vício em se manter o conhecimento restrito às pessoas, não se formalizando e registrando, para outros possam ter acesso, na ausência dos respectivos detentores.
 
Publicação: 18/09/2013
 
Sobre o autor:
 
Teanes Carlos Santos Silva
 
Administrador de Segurança Privada pelo CRA, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.
 
Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
 
Citação do artigo:
 
- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.
 
- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
 
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros:

sábado, 27 de julho de 2013



Teanes Silva
Prevenção de Perdas no
Transporte de Materiais
 
O transporte de materiais é de suma importância para a economia global, independente do modal escolhido.
 
No Brasil, o transporte de carga apresenta as seguintes participações modais: rodoviário, 61,1%; ferroviário, 20,7%; aquaviário, 13,6%; dutoviário, 4,2%; e aéreo, 0,4%.
 
Cerca de 1,6 milhões de km de rodovias federais, estaduais e municipais, mas apenas cerca de 212 mil km são pavimentadas, ou seja, pouco mais de 13% do total. Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Transporte, 67% das rodovias pavimentadas brasileiras podem ser classificadas como deficientes, ruins ou péssimas.
 
Assim é imprescindível planejar considerando o custo x benefício do modal, partindo do princípio que devemos entregar no tempo certo a quantidade solicitada.
 
Segundo o estrategista chinês Sun Tzu (2006, p.53) “Nos planos de um chefe inteligente, as considerações sobre vantagens e desvantagens devem estar harmonizadas. Se a nossa expectativa de vantagens for mesclada dessa maneira, poderemos ter sucesso no cumprimento da parte essencial dos nossos planos”.
 
Dessa forma, listo algumas dicas e recomendações para a realização do check list com foco no modal rodoviário:
 
1. Definir o roteiro de viagem prevendo e estabelecendo os locais para abastecimento, refeições e eventuais pernoites (quando for o caso).
 
2. Informar ao motorista e ajudante o horário de atendimento do recebedor dos materiais.
 
3. O motorista deve possuir CNH compatível com o tipo de material a transportar e veículo a dirigir.
 
4. Fornecer ao motorista e ajudante calçado de segurança e uniforme com logotipo da empresa e, se possível, com o nome do usuário.
 
5. O motorista deve possuir os EPI’S recomendados pelo empregador e pelo recebedor.
 
6. Fornecer ao motorista e ajudante crachá que contenha o nome completo, RG, CPF, foto e tipo sanguíneo, bem como os dados da empresa e número de telefones para os casos de emergência.
 
7. A acomodação dos materiais no interior do veículo deve estar de acordo com o roteiro.
 
8. Todos os materiais devem sempre ser acompanhados da respectiva DANFE - Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (NFE).
 
9. Não permitir caronas ou a permanência e nem o transporte de crianças no veículo.
 
10. Os tacógrafos devem ser auditados e à prova de fraude.
 
11. Os pneus devem estar em bom estado de conservação e calibração adequada.
 
12. O nível de óleo e a validade devem ser verificados permanentemente.
 
13. A quantidade de combustível deve atender o roteiro e prever reserva, afinal, em tempos de chuva, é possível que tenhamos que refazer o roteiro por conta de queda de barreiras entre outros.
 
14. O Triângulo de emergência deve estar inteiro e pronto para ser utilizado.
 
15. O estepe deve estar cheio e em bom estado de conservação.
 
16. O Extintor deve estar dentro da validade de garantia, inspeção e ensaio hidrostático do cilindro.
 
17. A parada para almoço deve ser realizada em locais conveniados, levando em consideração local para estacionar o veículo.
 
18. Verificar junto ao recebedor as dimensões de acesso da portaria, pois muitas entradas são estreitas e incompatíveis com o tamanho do veículo.
 
19. As placas de identificação do veículo precisam estar legíveis.
 
20. Implantar um controle de fumaça preta.
 
21. Definir se haverá escolta e, em caso positivo, se ela será velada ou ostensiva, armada ou desarmada.
 
22. Definir o sistema de comunicação entre a base, o veículo e a escolta (quando houver).
 
23. Definir o sistema de rastreamento e bloqueio.
 
24. Definir a utilização de botão de pânico: fixo e móvel.
 
25. Contratar seguro para a carga e veículo.
 
26. Definir a instalação de câmeras na cabine e local da carga.
 
27. Contratar gerenciadora de riscos.
 
Observa-se que as recomendações são de prevenção e reação, exigindo um planejamento integrado de muitas áreas, tais como segurança patrimonial, fiscal, segurança do trabalho, manutenção, entre outras.
 
Portanto, a integração das áreas dentro da cadeia como um todo, deve ser estimulada continuamente, assegurando por meio da prevenção de perdas o gerenciamento de riscos e a continuidade dos negócios.
 
É óbvio que este artigo tem a finalidade de aguçar o planejador, contribuindo com o processo de melhoria contínua.
 
Não podemos esquecer que um plano de gerenciamento de crises deve fazer parte da Prevenção de Perdas, bem como, o plano para atendimento de emergências e retorno das atividades.
 
Publicação: 27/07/2013
 
Sobre o autor:
 
Teanes Carlos Santos Silva
 
Administrador de Segurança Privada pelo CRA, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.
 
Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
 
Citação do artigo:
 
- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.
 
- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
 
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros:
 

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Inteligência

Paulo Constantino
 

Inteligência Militar: Segunda Guerra Mundial
O Homem que Nunca Existiu

Quando se fala em Inteligência, quase que imediatamente o assunto nos remete às operações secretas de guerra. Como exemplo, em cursos ou artigos onde o assunto Inteligência é o tema, ou o tema acaba sendo abordado, deparamo-nos com uma história sobre a utilização de um cadáver em uma operação militar, que enganou a Inteligência Nazista, na Segunda Guerra Mundial. Mas, dificilmente, os interlocutores trazem detalhes sobre essa ação, ficando apenas vagas informações. E, mesmo com o Google e outros sites busca à disposição para pesquisas, posteriormente não buscamos dados sobre o assunto. Isso, claro, até que alguém comente o caso novamente; mas nada de certezas ou detalhes mais robustos.
 
Bom, na realidade, trata-se da Operação Mincemeat (Recheio), conduzida pelo Serviço de Inteligência Naval Britânico na Segunda Guerra Mundial, que serviu para gerar contrainformação sobre a invasão da Sicília (esta última denominada Operação Husky), que abriu a oportunidade para o Dia "D" (Operação Overlord).
Não vamos recontar o caso; mas, sim, indicar o livro que trouxe ao conhecimento público esta operação. Seu autor, Ewen Montagu, na realidade, Capitão Samuel Ewen Edward Montagu, Oficial de Inteligência Naval do Governo Britânico na Segunda Grande Guerra, participou do começo ao fim da operação:

LIVRO:
Título: O Homem que nunca Existiu
Título original: The Man Who Never Was (1953)
Autor: Ewen Montagu
Tradução: Coronel Álvaro Galvão
Editora: Biblioteca do Exército
Rio de Janeiro
Coleção General Benício
Publicação 485
Volume:164
Edição no Brasil: 1978
Páginas: 171
 
Adquiri um exemplar em um sebo, durante uma das minhas muitas incursões a este tipo de estabelecimento. Mas, hoje, existem sites que congregam os acervos de muitos sebos e, particularmente, tenho utilizado os serviços da Estante Virtual (www.estantevirtual.com.br) e, em uma rápida pesquisa, pude verificar uma grande quantidade de livreiros com o título disponível para venda. É uma boa opção, para adquirir um exemplar.
 
A história também gerou um filme e, curiosamente, o autor do livro, Ewen Montagu, faz uma participação como um “Vice-Marechal do Ar” que, uma reunião sobre o caso, faz questionamentos ao personagem do próprio Ewen, que era interpretado pelo ator Clifton Webb. Não será fácil localizar o filme para aquisição ou locação, mas há opções para assistir na Internet.

FILME:
Título no Brasil: O Homem que Nunca Existiu
Título original: The Man Who Never Was
País de Origem: Reino Unido
Gênero: Drama de Guerra
Tempo de duração: 103 minutos (preto e branco)
Ano de produção: 1955
Ano de lançamento: 1956
Direção: Ronald Neame
 
Também podemos assistir na "rede", mas em inglês, a um documentário no site da BBC, ou no You Tube, este último em 4 partes:
 

Publicação: 27/07/2013


Sobre o autor:
Paulo César Leopoldo Constantino
Advogado há mais de 20 anos. Atua na área empresarial como Consultor de Segurança, Inteligência e Investigação há 12 anos. Especialista em Gestão de Riscos e Segurança Empresarial (MBA), é Coordenador de Estratégias de Segurança, Inteligência e Investigação de Fraudes Empresariais e Securitárias na Minori Consultoria e Prevenção de Risco.
Tema do trabalho de conclusão do MBA: “A legalidade da investigação privada empresarial ou particular: os riscos de um trabalho mal conduzidos, através do uso de medidas equivocadas ou ilícitas”.

Citação do artigo:
- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.
- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros:
E-mail:

quarta-feira, 10 de julho de 2013




Teanes Silva
Gestão de Segurança Corporativa:
Cultura de Security
 
Muito se fala em cultura de Segurança Patrimonial (Security), no entanto, pouco se mostra como fazer para aculturar os empregados e, quando o fazem, tampouco, divulgam-se os resultados esperados e obtidos.
 
Também ouço muitas reclamações de gestores da área, ou não, de que uma empresa “X”, ou nas organizações “Y” e “Z”, não há cultura de Security; no entanto, observa-se que estas mesmas pessoas pouco fazem para mudar o status.
 
Dessa forma, recomendo adotar, utilizando a criatividade, um programa, que deve ser anual, planejado estrategicamente, estruturado e estendido a todos os empregados diretos, indiretos e visitantes.
 
No planejamento estratégico do programa, deve-se considerar a premissa maior de que “SEGURANÇA É RESPONSABILIDADE DE TODOS”; portanto, deve-se utilizar, como base de dados fundamental, a missão, visão, valores e o código de conduta e ética da empresa, alinhando com o objetivo de negócio da empresa.
 
A seguir listo alguns exemplos de medidas de conscientização para fazer parte do programa de implantação e implementação; e, para os casos em que a segurança for rotulada como repressiva, recomendo a adequação:
 
1. Impreterivelmente, a integração de Segurança Patrimonial deve ser o primeiro item, considerando que atende a todos que, de uma forma ou de outra, prestarão serviços na empresa. Neste item recomendo uma lista de presença para arquivo no prontuário do colaborador, sob responsabilidade do RH, e arquivo da Segurança Patrimonial. É de bom tom entregar a cada participante uma espécie de livreto contendo as regras e normas. De modo geral a integração trata de evidenciar o que pode e o que não pode, com base no manual de conduta, ética e regras gerais da Companhia.
 
2. Adotar a divulgação semanal de dicas de segurança em informativo próprio ou do RH é uma forma direta de dar o recado. Exemplo: Ao perceber estranhos no entorno da empresa ou pessoas em atitude suspeita, comunique imediatamente a Vigilância Patrimonial.
 
3. Outras maneiras de conscientizar os colaboradores da empresa são dicas de Security nos displays das mesas do restaurante ou refeitório, podendo ser um tema diário ou semanal, revezado com os temas do informativo. Exemplo: ao constatar a perda do seu crachá, informe imediatamente a Vigilância Patrimonial. As dicas também podem tratar dos seguintes temas: achados e perdidos, furto, utilização de uniforme, cuidados com os pertences, segurança no trajeto, segurança no lar e as tecnologias disponíveis, segurança da informação, conversas no restaurante, entre outras.
 
4. A SISP – Semana Interna de Segurança Patrimonial, é uma boa forma de contribuir com a cultura de Security dos trabalhadores. Como exemplo, podemos escolher uma fábrica que tenha três turnos e definirmos que serão 05 temas, revezando em dois horários por turno. Os temas devem ser relacionados com as necessidades da organização, de tal forma que atendam as mais imediatas e reforcem os valores da empresa. Preferencialmente, os palestrantes devem ser externos, por conta da imparcialidade. Podem-se distribuir brindes aos participantes, como forma de agradecimento pela presença. É importante também homenagear o palestrante com, no mínimo, um certificado de presença. A SISP pode ser anual, igualmente à SIPAT e semana da saúde, entre outras. Também deve-se disponibilizar a lista de presença.
 
5. Implantar o DSP – Diálogo de Segurança Patrimonial, é também uma forma de esmiuçar um tema ou procedimento que, por vezes, é pouco divulgado ou pouco compreendido pelos colaboradores, gerando um desgaste para todos. O DSP pode ser quinzenal ou mensal, dependendo do apetite por endomarketing ou estrutura do time de gestão de Security. Um exemplo de DSP é informar aos colaboradores a diferença entre roubo e furto e como identificar um caso ou outro na empresa. A divulgação ou treinamento podem ser feitos diretamente por Security ou pelos gestores da fábrica (ou similares), com lista de presença.
6. Recomendo implementar todas sugestões de forma gradativa, utilizando como norteador o calendário de feriados. Exemplo: No carnaval pode-se utilizar a seguinte dica: Mantenha a bolsa na frente de seu corpo e carteira e celular no bolso da frente, quando for aos bailes e desfiles.
 
Diante desses exemplos acima, um indicador que pode ser utilizado como balizador do sucesso das sugestões, para fortalecimento da cultura de Security, é o IOSP – Indicador de Ocorrência de Segurança Patrimonial. Com a utilização deste indicador, você pode demonstrar os resultados e evolução das ocorrências como, por exemplo, comunicação de delitos (arrombamento de armários, desaparecimento de ferramentas e outros) ou a devolução de objetos achados, e muitos mais. Assim, na prática, é possível perceber se houve melhora na postura das pessoas em relação ao tema Security, como engajamento, comprometimento e sensibilidade, que seriam observados e evidenciados pelas denúncias ou pesquisas de clima ou satisfação, realizadas com os colaboradores. Conforme o contexto e resultados, pode-se alterar ou apenas realinhar o programa, especialmente nos casos negativos, sendo crucial tomar uma medida rápida de correção e conscientização das pessoas.
 
De modo geral, existem outras formas de criar VALOR DE SECURITY, conforme apresento abaixo:
 
a) Na abertura de reuniões, iniciar sempre com uma dica de Security, preferencialmente relacionada ao tema da reunião.
 
b) Podem-se utilizar banners em locais estratégicos com as mensagens prioritárias.
 
c) Nos quadros de avisos, afixar informativos para assuntos de Security relacionados com a área.
 
d) Utilizar diretrizes para visitantes, entregadores, entre outros, nas portarias e recepções.
 
e) Outra forma de divulgação são mensagens no desktop.
 
f) Cartão de estacionamento.
 
g) Check list dos motoristas.
 
Todas as sugestões relacionadas neste artigo podem ser locais ou corporativas, considerando o tamanho físico da empresa, número de funcionários, localização, ocorrências e estratégias adotadas. Pode ser aplicadas em operadores logísticos, indústrias de diversos segmentos, condomínios residenciais ou empresariais, shoppings, lojas de departamento, entre outras formas de negócios.
 
Como já observei, Segurança (empresarial ou não) é responsabilidade de todos; portanto, o exemplo deve ser dado por todos indistintamente: do presidente ao operário.
 
Vale ressaltar que este artigo não tem a pretensão de esgotar o tema e nem ensinar aos especialistas em comunicação empresarial como fazer endomarketing, mas sim, apenas apresentar algumas formas simples, indo direto ao assunto, oferecendo o ponto de vista de quem vive e faz a segurança.
Por fim, é importante considerar na elaboração do programa, as diretivas constantes nas normas da família ISO 26000, ISO 27000, ISO 31000, ISO 28000, entre outras.
 

Publicação: 07/07/2013

Sobre o autor:

Teanes Carlos Santos Silva

Administrador de Segurança Privada pelo CRA, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.

Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
Citação do artigo:

- A utilização e disseminação total ou parcial do artigo são permitidas, desde que não se destine para fins comerciais e desde que citada a fonte e o autor, dentro da Norma Técnica ABNT NBR 6023:2002.

- A violação dos direitos autorais, incluindo o plágio, é crime tipificado na Lei nº 9.610/98, punido nos termos do artigo 184 do Código Penal Brasileiro.
Contato com o autor e reporte de equívocos ou erros:
E-mail: