segunda-feira, 13 de maio de 2013



Teanes Silva

 
Extintor Residencial
 
O objetivo do presente artigo é orientar os moradores de residências na aquisição de um equipamento de combate a princípio de incêndio.
 
Historicamente no Brasil, os moradores de residências e pequenos condomínios não dão o devido valor aos extintores de incêndio; e não compram porque não é obrigatório. Muitas vezes quem tem o extintor, não sabe usar e, além disso, não sabe para qual tipo de fogo ele serve para combater. Normalmente o fogo em pouquíssimo tempo pode levar o que é seu, consumir seu imóvel e seus pertences.
 
É fato! Não se acha o extintor residencial para compra nas lojas de departamentos, diferentemente dos veiculares, dessa forma, podem-se utilizar vários veiculares, ou seja, comprar o extintor veicular com PÓ ABC e instalar um em cada cômodo do imóvel.
 
Ter um extintor em casa e saber como usá-lo é essencial para a sua segurança e também dos familiares. Precaver-se é a melhor maneira de prevenção, dessa forma, além de ter um extintor ou mais, conforme a carga de incêndio do local e velocidade de propagação é necessário se preocupar com a validade da carga e do recipiente. A NR 23 (Norma Regulamentadora) no item 23.14.1 estabelece que todo o extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção; já o item 23.14.2 descreve que cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros (quando o extintor for do tipo pressurizado), verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos; e no item 23.14.3 estabelece que cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.
 
Os extintores com pó ABC são bastante eficientes, e são os mais abrangentes que existem no mercado.
 
Existem também os extintores com pó BC. É permitido que se tenha em casa, no carro e em estabelecimentos comerciais ou industriais, no entanto, constata-se que não vale a pena, de modo geral, eles são menos eficazes, apagam menos focos de incêndio.
 
Aparentemente, a única vantagem para adquirir este modelo está no preço, que inicialmente é vantajoso, mas, um cálculo feito para uso por cinco anos demonstra que não é tão vantajoso assim.
 
A Norma Regulamentadora – NR 23 Proteção Contra Incêndios do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no item 23.11.1 determina que em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.
 
Quanto à localização dos extintores o item 23.17.1 desta mesma NR, estabelece que eles deverão ser colocados em locais:
 
a)     de fácil visualização;
b)     de fácil acesso;
c)     onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
 
Para cada classe de fogo existe pelo menos um tipo de extintor e todos trazem as suas especificações. 


Classes de Incêndio
Agentes Extintores
Água
Espuma Mecânica
Pó Químico ABC
Pó Químico BC
Gás Carbônico (CO2)
A
Madeira, papeis, tecidos e outros
Sim
Sim
Sim
Não
Sim*
B
Gasolina, álcool, ceras, tintas e outros
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
C
Equipamentos e Instalações elétricas energizadas
Não
Não
Sim
Sim
Sim
* Com restrição, pois há risco de reignição
(se possível utilizar outro agente)

 
 O extintor com pó ABC, à base de monofosfato de amônia, combate incêndios de todas as classes e é vendido no Brasil com conteúdo de 4kg. No combate à classe A (madeira, tecidos, etc.), o produto isola quimicamente os combustíveis por meio da criação de uma película de pó que impede a passagem do oxigênio. Nas demais classes de incêndio, Classe B (líquidos inflamáveis) quando é gerado por álcool, querosene, gasolina, óleos e outros combustíveis, e na Classe C (equipamentos elétricos) - quando é gerado por transformadores, fios, cabos e outros condutores de eletricidade -, atua de forma bem semelhante aos extintores BC.
 
Existem algumas medidas que você pode e deve adotar em casa, para evitar ao máximo os riscos de um incêndio grave. Além disso, é preciso saber como agir se um dia se deparar com o fogo, assim o item 23.7.1 da NR 23 estabelece que tão cedo o fogo se manifeste, cabe:
 
 
a)    Acionar o sistema de alarme;
b)    Chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c)    Desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d)    Atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.
 
Algumas dicas para a utilização do extintor em caso de princípio de incêndio:
 
a)    Familiarize-se com a localização do extintor de incêndio e pratique a sua retirada do suporte;
b)    Verifique a validade do extintor e a pressão (o indicador deve estar sempre no verde);
c)    Não teste seu extintor, pois, mesmo uma pequena descarga poderá acarretar a perda de pressão interna, tornando-o inoperante;
d)   Os extintores vêm com um lacre plástico para atestar que nunca foram usados e alguns lacres são destacáveis com as mãos;
e)    O gás propelente sai com uma força considerável, por isso cuidado com as pessoas em volta;
f)     Com o extintor na posição vertical, puxe a trava rompendo o lacre, mire o bico da mangueira na base do fogo, em vez de mirar nas chamas, e aperte o gatilho até o fim;
g)    Eliminado o fogo, assegure-se de que ele não recomeçou.


É importante lembrar que após a extinção do fogo, não pode haver casos de reignição ou de persistência da chama. Os extintores com 4kg de pó ABC, levam em média dez segundos para apagar o fogo, o seu jato alcança entre 5 e 7 metros e utiliza o nitrogênio com gás propelente. Nenhum extintor pode conduzir eletricidade. O extintor residencial portátil apaga somente o princípio de incêndio, portanto, a prevenção é a nossa maior proteção.
 
O mundo tem aprendido com os grandes incêndios, no Brasil, a crescente urbanização provoca o aumento do risco de incêndios nas grandes cidades, tais como dos edifícios Andraus e Joelma, em São Paulo, com um grande número de vítimas humanas; e não apenas as que morreram, mas com todas as pessoas envolvidas diretamente nesses incêndios que tiveram suas vidas afetadas.
 
Essas tragédias provocaram mudanças na legislação, nas corporações de bombeiros, nos institutos de pesquisa, mas, para as residências até este momento, nada regulamenta a obrigatoriedade da instalação de extintores.
 
Conclui-se que, a proteção à vida humana e ao patrimônio, devem ser os objetivos de todos; e a educação por meios de treinamentos engajando a população, pode ser considerada a chave para a prevenção e proteção contra incêndios. Investir na compra de um extintor residencial é, acima de tudo, colaborar com a sociedade no que tange a mitigação das perdas de vidas e patrimoniais, é um ato de cidadania!
Publicação: 13/05/2013

 
Sobre o autor:
 
Teanes Carlos Santos Silva
Administrador de Segurança Privada pelo CRA, articulista no Jornal SegNews e do site TransportaBrasil, publicando mensalmente artigos pertinentes e relevantes para a gestão de riscos de segurança, bem como, voluntariamente, atua como Diretor no Conselho Fiscal na ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança.
Atualmente é Gerente de Segurança e Riscos na DELTA TS Gestão de Riscos, responsável pela Prevenção dos Riscos nos Processos e Projetos de Segurança em Indústrias, Gerenciamento dos Riscos em Eventos e Operações Logísticas, Treinamentos, Auditorias baseadas em processos e Investigações de Fraudes.
 
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